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Radar Regulatório

Anvisa muda o peticionamento de pesquisas clínicas com terapias avançadas a partir de 5 de outubro

Novo formulário eletrônico e novos códigos passam a ser exigidos para DDCTAs de desenvolvedores nacionais e internacionais.

FonteAnvisaJurisdiçãoBrasilDocumentoComunicado regulatório / orientação de peticionamentoPublicado21 de setembro de 2026
Ilustração editorial sobre submissão regulatória de terapias avançadas no Brasil / Editorial illustration of advanced-therapy regulatory submission in Brazil.
Arte editorial original — RegenNews / Original editorial artwork — RegenNews • RegenNews • Arte editorial original — RegenNews
Mensagem-chave

A partir de 5 de outubro de 2026, novas solicitações de anuência para DDCTA deverão usar o novo formulário do Solicita e os códigos 12451 ou 12452, conforme a origem do desenvolvedor. Processos já protocolados seguem normalmente.

A mudança é operacional, mas relevante para patrocinadores, centros de pesquisa e empresas que desenvolvem produtos de terapias avançadas no Brasil.

Por que isso importa

Equipes regulatórias e de pesquisa clínica precisam atualizar procedimentos internos, checklists e instruções de submissão. Embora a mudança seja administrativa, uso de código inadequado ou fluxo desatualizado pode gerar retrabalho e atraso.

Em 21 de setembro de 2026, a Anvisa anunciou que um novo formulário eletrônico para o peticionamento de Dossiês de Desenvolvimento Clínico de Produtos de Terapias Avançadas (DDCTA) estará disponível no Sistema Solicita a partir de 5 de outubro. Segundo a Agência, a mudança busca estruturar melhor as informações submetidas e tornar mais eficiente a gestão e a análise dos processos.

O novo fluxo cria dois códigos de assunto para solicitações primárias: 12451, destinado a desenvolvedor internacional, e 12452, destinado a desenvolvedor nacional. Com a entrada em vigor do formulário, os códigos 12351, 12352, 12353 e 12354 deixam de ser usados para novas solicitações de anuência relacionadas a DDCTA.

A Anvisa esclarece que a mudança não afeta processos já protocolados. Para novos dossiês, porém, a Agência recomenda que os interessados consultem previamente as orientações de preenchimento e confirmem o código aplicável antes do protocolo.

Quem é afetado

Patrocinadores, desenvolvedores nacionais e internacionais, CROs, centros de pesquisa e equipes de assuntos regulatórios envolvidos em DDCTAs de produtos de terapias avançadas.

Atenção / ação necessária

Atualizar fluxos internos e checklists de submissão; usar os códigos 12451/12452 conforme a origem do desenvolvedor; consultar as instruções do Solicita antes de novos protocolos.

Vigência

4 de outubro de 2026

Referências adicionais
Fonte oficial

Anvisa

Identificador: Códigos de assunto 12451 e 12452

Acesso em 24 de setembro de 2026

Acessar publicação oficial ↗
Informações regulatórias são resumidas para fins editoriais. Consulte sempre a fonte oficial para o texto completo e vigente.
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